Na pauta do STJD na noite de ontem estava o julgamento, com possibilidade da perda de três pontos, do Joinville em decorrência de um jogador irregular. Fato ocorrido antes das duas partidas das finais do Campeonato Catarinense.
Na noite de ontem o JEC foi punido com a perda dos pontos, mesmo o jogador irregular não entrando em campo).
OK, o STJD decidiu: o Joinville perdeu os pontos do jogo realizado antes das finais.
OK, o STJD decidiu: o Joinville perdeu os pontos do jogo realizado antes das finais.
E o Figueirense, nesse mesmo julgamento, é homologado campeão pelo Pleno onde o julgamento do título do campeonato não era o enfoque da demanda desde o 1o grau? Isso não é uma afronta ao princípio da congruência? Ou seja, a discussão se limitava à perda dos pontos. A análise dos reflexos eram dessa jurisdição?
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