quinta-feira, 16 de julho de 2015

Não precisa explicar...



Não precisa explicar. 
Eu só queria entender:

Na pauta do STJD na noite de ontem estava o julgamento, com possibilidade da perda de três pontos, do Joinville em decorrência de um jogador irregular. Fato ocorrido antes das duas partidas das finais do Campeonato Catarinense.
Na noite de ontem o JEC foi punido com a perda dos pontos, mesmo o jogador irregular não entrando em campo).
OK, o STJD decidiu: o Joinville perdeu os pontos do jogo realizado antes das finais.
E o Figueirense, nesse mesmo julgamento,  é homologado campeão pelo Pleno  onde o julgamento do título do campeonato não era o enfoque da demanda desde o 1o grau? Isso não é uma afronta ao princípio da congruência? Ou seja,  a discussão se limitava à perda dos pontos. A análise dos reflexos eram dessa jurisdição?

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