terça-feira, 19 de abril de 2016

Mancha Azul protocola representação formal contra o Presidente do Avaí

Segue, na integra, nota da Torcida Mancha Azul e cópia da representação protocolada na secretaria do Clube contra o Sr. FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTI (Presidente do Avaí):

NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 18 DE ABRIL, A TORCIDA MANCHA AZUL REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE E DOIS DIRETORES, REUNIU-SE, COM O JÁ EMPOSSADO PRESIDENTE FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTI E OS DIRETORES, LUCIANO CORRÊA, SANDRO BARRETO E CARLOS ALBERTO FERREIRA, A PEDIDO DOS MESMOS.

O SR. FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTI, APRESENTOU AS MESMAS EXPLICAÇÕES FURTIVAS E OBSCURAS, LIMITANDO-SE A PROMESSAS DE UM FUTURO MELHOR COMO TEM FEITO DESDE QUE ENTROU NO AVAÍ FUTEBOL CLUBE. DEPOIS DE OUVIR COM A DEVIDA ATENÇÃO O TEOR DO DISCURSO DO ATUAL PRESIDENTE, JÁ CONHECIDO PELA TORCIDA AVAIANA, O MESMO PEDIU APOIO E UMA "TRÉGUA" PARA QUE CONSIGA MOSTRAR SEU TRABALHO.

PELA PROMESSA EM VÍDEO FEITA NO ÚLTIMO DIA 15 DE ABRIL ATRAVÉS DO MARKETING DO CLUBE, ONDE O PRESIDENTE PROMETE UMA GESTÃO TRANSPARENTE E COMPARTILHADA COM A TORCIDA, SOLICITAMOS AO MESMO QUE ABRISSE A PORTA DA RESSACADA PARA TORCIDA ACOMPANHAR SUA GESTÃO DE PERTO, MAIS PRECISAMENTE A DESIGNAÇÃO DE UM TORCEDOR DE TORCIDA ORGANIZADA OU NÃO, QUE PUDESSE ACOMPANHAR DE DENTRO A ATUAL GESTÃO DO CLUBE, QUE SE FARÁ NESSE MANDATO TAMPÃO, COMO FORMA DE FISCALIZAÇÃO, OU SEJA, UM REPRESENTANTE DA TORCIDA AVAIANA ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DO CLUBE COMO SE FUNCIONÁRIO FOSSE, PORÉM DE FORMA NÃO REMUNERADA.

COM A NEGATIVA DA PROPOSTA, ENTENDEMOS QUE NÃO HAVERÁ A TRANSPARÊNCIA PROMETIDA, MOTIVO PELO QUAL PERMANECEMOS IRREDUTÍVEIS EM NOSSO POSICIONAMENTO, CONTINUAREMOS COM OS PROTESTOS CONTRA O SR. FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTE, UTILIZANDO DAS VIAS LEGAIS E ATRAVÉS DO ESTATUTO DO CLUBE, EM BUSCA DE SUA MAIS BREVE DESTITUIÇÃO.

DITO ISSO, NA DATA DE HOJE, A TORCIDA MANCHA AZUL PROTOCOLOU REPRESENTAÇÃO FORMAL CONTRA O SR. FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTE, PERANTE A SECRETARIA DO CLUBE, COM TODOS OS REQUISITOS JURÍDICOS E ESTATUTÁRIOS PERTINENTES, CONFORME TEOR QUE SEGUE ABAIXO, PELO QUE SE ESPERA IMEDIATO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, ANSEIO JÁ MANIFESTADO A LONGA DATA PELA TORCIDA AVAIANA.

TEOR DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO AVAÍ FUTEBOL CLUBE

.........., vem, em nome próprio, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos arts. 28 e ss, do Estatuto Social do Avaí Futebol Clube, apresentar:

REPRESENTAÇÃO

Em face de FRANCISCO JOSÉ BATTISTOTTE................, na forma dos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Como é de conhecimento público, recentemente o Avaí Futebol Clube teve homologada a renúncia do presidente eleito Sr. Nilton Macedo Machado.

Ato contínuo, o Representado, na condição de vice-presidente, mesmo diante da manifesta discordância dos associados do clube e da opinião pública, entendeu por bem assumir o cargo de presidente.

No entanto, conforme previsão estatutária, o Representado atuou de forma irregular e temerária, conforme será minuciosamente exposto adiante, motivo pelo qual deve ser imediatamente afastado do cargo de presidente, impondo-lhe a proibição de assumir qualquer outro cargo dentro do Avaí Futebol Clube, conforme disposição estatutária.

É o breve relato.

II – DA LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE
...........
III – DO RITO DE PROCESSAMENTO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO

A Subseção II do Estatuto Social do Avaí Futebol Clube prevê o procedimento para imposição de penalidade e recursos, de onde devem ser extraídos os parâmetros para o processamento da presente Representação.

No entanto, o parágrafo único do art. 29, do Estatuto Social dispõe que a representação é encaminhada à Diretoria Executiva para decisão singular, o que não pode ocorrer visto que a representação é registrada em face do próprio presidente do clube.

Dessa forma, considerando ainda que o pedido principal da presente representação é a destituição do presidente do clube, após parecer do Departamento Jurídico do clube e prazo para apresentação de defesa, deve a representação ser encaminhada diretamente ao Conselho Deliberativo, a fim de convocar Assembléia Geral, com o fim de julgar a representação e destituir o Representado da presidência do clube, na forma dos art. 35, V, do Estatuto Social do Avaí Futebol Clube.

IV – DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS

Conforme exposto, o art. 55, do Estatuto Social, os atos de administração irregular e temerária praticados por membros da Diretoria Executiva são punidos com o afastamento e inelegibilidade do punido, in verbis:

Art. 55. A Diretoria Executiva compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, eleitos na Assembleia Geral, e pelos demais Diretores, nomeados pelo Presidente do Clube e homologados pelo Conselho Deliberativo.
[...]
Parágrafo segundo. Qualquer membro da Diretoria Executiva, dirigente ou administrador do Clubeque praticar ato de gestão irregular ou temerária ficará afastado de imediato e inelegível pelo período de oito anos. (sic).

Com muita clareza, percebe-se que o Representado é parte componente da Diretoria Executiva e deve responder pelos atos de gestão irregular e temerária que praticou ou consentiu, devendo ser, por consequência, afastado do cargo de presidente e declarado inelegível pelo período de 08 (oito) anos.

Considerando a enorme quantidade de denúncias e irregularidades praticadas pelo Representado, passa-se a apresentar cada uma delas em tópicos, que ao final devem ser considerados para a aplicação da pena proposta.

Da contratação temerária de jogadores profissionais
........
Relação de empresários para com o clube
.......
Patrocínio máster
.........
Contrato com a empresa iCT
........
Caso do jogador Antônio Carlos
.......
Notória intervenção de funcionários e diretores que não tem comprometimento com o clube
........
Recorrentes atrasos de salário
.........
Caso de royalties televisivos
........
Atuações recentes
........

Conclusões finais

Todo o exposto até aqui revalam atos de ingerência do Presidente e Vice-Presidente do Avaí, que agem de forma temerária e irregular sem a devida responsabilidade financeira.

Salta aos olhos a forma como o clube vem sendo administrado, motivo pelo qual é necessária a destituição do Representado.

A gestão atual se debruça sobre os problemas do Avaí sem o afinco necessário, sem muitas vezes se fazer sequer presente.

A torcida avaiana organizada, no gozo de seus direitos, exige o imediato afastamento do Representado.

Para tanto, requer-se ao Conselho Deliberativo do Clube que, após o devido processo legal, seja convocada com urgência Assembleia Geral Extraordinária com o fim específico de deliberar e votar pela destituição do Representado, com fundamento nos dispositivos do Estatuto Social do Avaí Futebol Clube e demais artigos aplicáveis.

Informa-se desde logo que em caso de inobservância dos preceitos estatutários no processamento e julgamento da presente representação, principalmente no que se refere ao juízo de admissibilidade (requisitos não dispostos no Estatuto Social), bem como se constatada omissão e atrasos protelatórios no processamento da causa, seja por parte do Departamento Jurídico, Representado, Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, os dispositivos do Estatuto Social que autorização 1/5 dos associados com direito a voto à atuarem serão invocados, ou mesmo o acionamento do Poder Judiciário Catarinense como medida possível e que será devidamente provocada.

V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

DIANTE DO EXPOSTO, requer-se o recebimento e processamento dessas alegações, de modo que sejam julgados TOTALMENTE PROCEDÊNTES os pedidos formulados, de modo que:

a) Seja o Representado citado para, querendo, apresentar contestação no prazo estatutário, sob pena dos efeitos da revelia;
b) Seja o Representado imediatamente afastado do cargo de presidente ou vice-presidente do Avaí Futebol Clube;
c) Seja o Representado declarado inelegível no Avaí Futebol Clube pelo período de 08 (oito) anos;
d) Pugna-se desde logo pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

Florianópolis (SC), 19 de abril de 2016

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